Desconto é válido para quem comprou o imóvel financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação, com recursos da caderneta de poupança e do fundo de garantia.
Pouco conhecida pelos brasileiros, há mais de 40 anos uma lei oferece 50% na taxa de registro do primeiro imóvel.
normalmente as taxas de compra de imóvel são o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), a escritura pública e o registro da escritura na matrícula do imóvel.
É através do registro do imóvel realizado no Cartório de Registro de Imóveis que o comprador do bem torna-se proprietário legal daquele imóvel. O registro é importante para que sejam evitados inúmeros problemas futuros.
o desconto é válido para quem comprou o imóvel financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH), com recursos da caderneta de poupança e do fundo de garantia.
O comprador tem que ter o propósito de morar no imóvel. Outra imposição é a de que o imóvel tenha o valor máximo de R$ 950 mil nos estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e no Distrito Federal, e R$ 800 mil nos demais estados.
O abatimento (desconto de 50%) não se aplica ao Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).
Ele é apenas para o pagamento dos chamados taxas e emolumentos, que são os custos cartoriais para o registro do imóvel.
Caso se encaixe nas regras do programa Minha Casa, Minha Vida do Governo Federal, o comprador tem direito a a 50% de desconto.
Então aproveite este desconto oferecido pelos cartórios e adquira seu imóvel com 50% de desconto na escritura com a Doutor Imóveis.